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<< Voltar 12/01/2016
MVA's de material de construção são prorrogadas até julho de 2018

Foram publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 24 de dezembro, as Portarias CAT 154/2015, 155/2015 e 156/2015, abaixo relacionadas, que tratam das novas regras e da prorrogação das MVAs  (Margens de Valor Agregado) do setor de material de construção, no tocante à substituição tributária do setor.
 

A Portaria CAT 154/2015 alterou a Portaria CAT-113/14, onde estão estabelecidas a base de cálculo para as operações de saída de mercadorias, material de construção e congêneres, previstas no artigo 313-Z do RICMS/SP, e altera o prazo atual previsto para pesquisa de preços, prorrogando os atuais MVA’s até o dia 31/07/2018, e ainda estabelece o novo cronograma para a futura pesquisa de MVA’s para os futuros períodos
 

A referida Portaria também estabelece a data limite de  31/10/2017 para a comprovação do setor de material de construção para a contratação de nova pesquisa de levantamento de preços e até 30/04/2018, que deverão ser entregues à SEFAZ, contendo o estudo dos novos preços para efeito dos novos cálculos;
 

A Portaria CAT 155/2015,  alterou a Portaria CAT-128/15, que trata da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT;
 

E, finalmente, a Portaria CAT 156/2015 alterou a Portaria CAT-137/15, que trata das obrigações referentes às operações relativas à circulação de energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre.


Fonte: Anamaco
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